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LIVRO CAIXA DIGITAL PARA O PRODUTOR RURAL


 

Toda empresa tem que ter uma gestão financeira para que possa guiar suas ações como planejar, executar e controlar as atividades da entidade. Desta forma, uma das melhores maneiras de se fazer isto é através do livro caixa. Destaca-se que é de suma importância para qualquer empresa a utilização deste que serve para que o gestor da entidade possa tomar decisões mais assertivas possíveis.
O livro caixa é um instrumento de controle financeiro que permite mostrar como esta a saúde financeira do negócio informando as entradas (receitas) e as saídas (despesas), isto é, os movimentos de caixa durante o ano. Sendo assim, a receita e despesa, deve ser feita de forma individual, em ordem cronológica de dia, mês e ano, não podendo ter rasuras ou emendas.
Para elaboração do livro caixa se faz necessário conhecimentos básicos em contabilidade. Mesmo que o gestor terceirize este serviço é necessário que o dono faça este acompanhamento para que ele possa otimizar seu tempo e suas decisões, softwares são ferramentas formidáveis para este trabalho.
Destas acepções, constata-se que toda empresa que almeja um crescimento econômico financeiro de forma sustentável precisa fazer uso desta ferramenta, que é o livro caixa. E como as propriedades rurais estão cada vez mais sendo exigidas para uma maior profissionalização em suas atividades, certamente é indispensável a utilização desta ferramenta pelo produtor rural.
Vale ressaltar que além da alta competitividade no agronegócio, cada vez mais o detalhamento dos custos e despesas serão fundamentais para que se consiga minimizar os gastos e desta forma aumentar o lucro. Sendo assim, o produtor rural passa a não só ter melhores condições financeiras, como melhor bem-estar para si e sua família. Isto também implica criar condições para que mais agricultores possam permanecer no campo.
E a partir deste ano o governo Federal passou a exigir que os produtores que exploram a atividade rural passem a ser obrigado a utilizarem o livro caixa digital do produtor rural, conhecido como LCDPR, conforme a lei 8.023/1990[1] e regulamentação da Instrução Normativa da Secretária da Receita Federal (IN SRF 83/2001)[2].
Para os produtores rurais que auferirem receita bruta superior a R$ 3,6 milhões em suas atividades será obrigatório o envio dos dados do livro caixa para a Receita Federal a partir do ano que vem, 2020, e para os que tiverem rendimento inferior a este valor passa a ser facultativo o envio do livro caixa.
Nesse sentido caberá aos agricultores prestar atenção nas informações repassada a contabilidade que deverá conter: a data do registro; a identificação do imóvel rural, a conta bancária utilizada no lançamento; o número do documento, bem como o tipo de documento (nota fiscal, fatura, recibo, contrato, folha de pagamento, entre outros) e o CPF do produtor. Por fim, a receita, despesas e/ou investimentos, se há despesas dedutíveis, se for o caso.
Merece destacar que o livro caixa digital será apurado e recolhido para o Imposto de Renda da Pessoa Física. Sendo assim, será integralizado aos demais sistemas públicos de escrituração digital (Sped). Esse será emitido por entidade credenciada, para garantir a autoria do documento digital. Posteriormente lançados os dados deverá ser informado a Receita Federal.
Conclui-se que cada vez mais o agricultor será cobrado não só pelo mercado, mas por outros agentes da economia, como é o caso do Governo. Sendo assim, o planejamento de suas atividades operacionais e financeira deverão ser bem planejadas e controladas para que não só possa “colher” melhor resultados em suas atividades, mas que também não seja alvo de penalidades, como multas impostas pela Receita Federal

Frederico Santos Damasceno
Economista -AgroSimulador 

 

                              


[1] Art. 1º Os resultados provenientes da atividade rural estarão sujeitos ao Imposto de Renda de conformidade com o disposto nesta lei. Para saber mais desta lei pode-se acessar: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8023.htm.
[2] Art. 1º O resultado da atividade rural, apurado pelas pessoas físicas, quando positivo, integra a base de cálculo do imposto de renda devido no ano-calendário. Para saber mais desta lei pode-se acessar: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=14387

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